O setor da construção civil está em 
constante atualização e desenvolvimento, para aperfeiçoar suas técnicas e
 oferecer melhores produtos e serviços. Prova disso é o sucesso do Salão
 Imobiliário do RN que teve em março mais uma edição. Entre as 
principais preocupações dos engenheiros e construtoras está a segurança,
 em todos os aspectos, e, principalmente de quem trabalha direta ou 
indiretamente nas obras.
A maior parte
 dos acidentes em obras ocorre por conta da imprudência de empresas e 
trabalhadores que não usam equipamentos adequados. A atenção deve ser 
dada na mesma medida desde acessórios como uma bota e um capacete de um 
profissional que irá circular na área até grandes ferramentas como 
elevadores e andaimes. Como o ramo da construção civil está em 
crescimento no Brasil passa a ser também onde ocorre o aumento do número
 de acidentes de trabalho, por isso as exigências e os cuidados precisam
 ser cada vez maiores.
Em algumas situações qualidade é sinônimo
 de segurança e se tornou imprescindível quando o assunto é construção. 
Quando um projeto começa a ser colocado em prática, seja ele de casa, 
edifício ou condomínio, a segurança deve ser quesito primordial de 
análise e estudo. “Optar por um equipamento ou um material de origem e 
qualidade duvidosa por ser mais acessível ou mais barato pode trazer 
prejuízos irreversíveis”, alerta Eric Rodriguez, diretor da Eleva 
Nordeste, empresa de elevação para construção civil e indústria.
O ministério do trabalho tem tomado 
medidas preventivas com avisos, propagandas e criação de novas normas 
para evitar os acidentes e as perdas que eles ocasionam. Sempre com o 
objetivo de orientar os profissionais e melhorar o trabalho do setor. 
Com isso, as construtoras estão se enquadrando nas exigências e buscando
 produtos e serviços qualificados e de confiança para garantir o bom 
andamento de suas atividades.
Normas e Regulamentos
A segurança e a saúde do trabalho na área
 da construção civil baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na 
Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre essas normas, a NR-18 estabelece 
diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para 
implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos 
processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da 
construção, além de determinar a elaboração do Programa de Condições e 
Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Pcmat).
A elaboração e o cumprimento do Pcmat são
 obrigatórios em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. As 
empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam obrigadas a 
elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (Pcmat):
Em ambientes coletivos de canteiro de 
obras, a NR 18 determina alguns itens que devem ser respeitados para 
garantir boas condições de trabalho para os funcionários, como 
Banheiros; Vestiários; Refeições;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):
O Programa de Prevenção de Riscos 
Ambientais deve conter alguns aspectos da Norma Regulamentadora (NR-4, 
NR-5, NR-6, NR-7 e NR-9).
- NR-4: rege os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
 - NR-5: diz respeito à criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, para segurança e saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. Todas as empresas que possuam empregados com atividades em um canteiro de obras devem possuir CIPA.A comissão CIPA pode ser formada de várias maneiras. São elas:
 
1. CIPA centralizada: quando a empresa 
possui num mesmo município um ou mais canteiros de obras ou frentes de 
trabalho com menos de setenta empregados.
2. CIPA por canteiro: quando a empresa possui um ou mais canteiros ou frentes de trabalho com setenta ou mais empregados.
3. CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de atividades com menos de 180 dias
2. CIPA por canteiro: quando a empresa possui um ou mais canteiros ou frentes de trabalho com setenta ou mais empregados.
3. CIPA provisória: para o caso de canteiro cuja duração de atividades com menos de 180 dias
- NR-6: dita sobre Equipamentos de Proteção Individual, sua importância para neutralizar possíveis acidentes contra o corpo do trabalhador, evitar lesões ou minimiza a gravidade delas, além de proteger o corpo contra os efeitos de substâncias tóxicas, alérgicas ou agressivas, que causam doenças ocupacionais.
 - NR-7: diz respeito ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que torna obrigatório a elaboração e implementação de Programa de Controle, por parte de todos os empregadores e instituições, para promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
 - NR-9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que busca a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) do ambiente de trabalho.
 
Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Os equipamentos de proteção individual 
também conhecidos como EPIs tem o objetivo de garantir a segurança e 
saúde do trabalhador no ambiente de trabalho.Esses equipamentos devem 
ser fornecidos gratuitamente e em perfeitas condições de uso pela 
empresa que está fornecendo o trabalho. A empresa deve exigir o uso 
desses equipamentos pelos funcionários e também deve fornecer 
treinamento para seus funcionários ensinado o uso correto do 
equipamento, instruções de lavagem e guarda, para que eles sejam bem 
conservados.
Em casos de má conservação a empresa deve
 fornecer outro equipamento que garanta a segurança do trabalhador. São 
alguns exemplos de equipamentos de proteção: capacetes para a proteção 
da cabeça, luvas para a proteção das mãos, mangas longas aventais para a
 proteção dos mebros superiores, botas e botinas para a proteção dos 
pés, óculos para a proteção dos olhos, máscaras para a proteção do 
sistema respiratório e cintos de segurança como proteção contra quedas.
Muitos trabalhadores não utilizam os 
equipamentos de proteção por desconhecerem os riscos, ou alegam que é 
desconfortável a sua utilização, porém esse desconforto acontece devido 
ao uso incorreto dos equipamentos.O uso de EPIs é muito importante para 
se evitar os riscos que determinado trabalho pode causar a saúde do 
trabalhador e também evita problemas trabalhistas.
A conscientização dos trabalhadores dos 
riscos que eles correm quando não utilizam os EPIs é a melhor maneira de
 informar a importância de um equipamento de proteção e implantar a sua 
utilização.





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